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Procon-JP dá orientações ao consumidor para compra segura dos presentes para o Dia das Crianças

A proximidade do Dia das Crianças deixa o movimento o comércio mais efervescente com o aumento do consumo de artigos de lazer infantil e os consumidores que vão presentear no próximo 12 de outubro, Dia das Crianças, precisam ficar atentos aos cuidados necessários na hora de adquirir os produtos que se destinam a esse público. Para ajudar em uma compra segura, o Procon-JP está divulgando dicas e orientações.

O primeiro conselho é verificar se o artigo obedece às especificações técnicas de finalidade e de segurança através do Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela segurança de produtos de lazer infantil.

O secretário do Procon-JP, Junior Pires, alerta que essa deve ser a primeira coisa a ser verificada pelo consumidor. “É através do Selo de Qualidade do Inmetro que a pessoa vai ter certeza de que o brinquedo pode ser usado com segurança”.

Acidentes – Outra dica do Procon-JP é quanto aos pais ficarem alertas às informações contidas nas embalagens dos produtos, como a destinação da faixa etária porque esse tipo de detalhe é importante para evitar acidentes. “Imagine uma criança pequena brincar com peças diminutas e levar à boca e engolir. É desse tipo de problema que estamos falando”, pontua o secretário.

Montagem – Mais uma orientação do Procon-JP é que o consumidor deve ficar atento quanto às instruções de montagem e de uso e se essas informações estão escritas em Português de forma clara e compreensível, ainda que o produto tenha sido fabricado no exterior.

Validade – Junior Pires acrescenta que a data de validade também deve ser verificada e que todo tipo de produto deve ter o prazo de uso exposto na embalagem e os brinquedos não são exceção. “Qualquer material vai se danificando com o passar do tempo”.

Última hora – Outra dica é quanto a não deixar as compras para a última hora para não aumentar o risco de escolhas erradas ou de adquirir produtos com algum defeito. “O consumidor deve lembrar que as lojas físicas não têm a obrigação de trocar o artigo, a não ser que haja algum defeito”, pontua Pires.

Compras online – Para as compras online, as regras de segurança são as mesmas que no comércio físico, mas existe o chamado ‘direito de arrependimento’, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias a contar da data do recebimento se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo se não gostar do artigo.

“Para quem preferir a troca do produto, pode fazê-lo nesse prazo, assim como tem direito à escolha do reembolso do valor pago com a devida correção monetária”, esclarece o secretário do Procon_JP.

Apreensões – Ele informa, ainda, que a fiscalização deste ano já apreendeu mais de 3,3 mil artigos de lazer infantil em diversas lojas da Capital e que a inspeção a esses estabelecimentos só vai terminar na véspera do Dia das Crianças, para garantir mais seguranças para quem está comprando esse tipo de produto. “A maior parte das apreensões foi de produtos sem o Selo de Qualidade do Inmetro, além da falta das datas de fabricação, de validade e de informações em Português”.

Atendimentos do Procon-JP

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