Nova Instrução Normativa coloca a vítima no centro do processo correcional e reforça ações de prevenção nos campi
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) instituiu, por meio da Instrução Normativa nº 1/2026, o Fluxo de Apuração Disciplinar Humanizada de Denúncias de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação. Publicada em 22 de janeiro de 2026, a normativa representa um avanço institucional ao estabelecer procedimentos que aliam rigor técnico, celeridade processual e atenção especial à proteção da pessoa denunciante.
De acordo com a Diretora de Apoio Legislativo Disciplinar e Correcional, Leticia Camila de Almeida, a principal motivação da Instrução Normativa foi a necessidade de reposicionar a vítima no centro da apuração. “A normativa foi pensada para assegurar um tratamento humanizado, respeitoso e atento à proteção da pessoa denunciante ao longo de todo o processo correcional. Embora a vítima não figure formalmente como parte no Processo Administrativo Disciplinar, é ela quem foi diretamente atingida pela violência relatada”, explica.
Segundo Leticia, o fluxo busca garantir, dentro das possibilidades legais, procedimentos transparentes, com escuta qualificada, respeito à dignidade e prevenção da revitimização. “A ideia é que o processo não reproduza novas violências institucionais”, completa.
Segurança jurídica e sensibilidade humana
Além do olhar voltado à pessoa denunciante, a Instrução Normativa também traz segurança e previsibilidade ao trabalho das comissões de apuração. Conforme destaca a diretora, o fluxo funciona como um guia estruturado para lidar com situações complexas. “Quando a comissão tem regras claras, ela atua com mais tranquilidade e justiça, garantindo rigor técnico, mas também sensibilidade humana. Isso fortalece a lisura e a legitimidade do processo do início ao fim”, afirma.
Centralidade da proteção e prioridade na tramitação
O Fluxo de Apuração Disciplinar Humanizada se diferencia dos procedimentos disciplinares tradicionais por adotar como eixo central a proteção da integridade da suposta vítima. Entre as diretrizes estão a não revitimização, a proteção contra possíveis retaliações, a prioridade máxima de análise e tramitação das denúncias de assédio moral, sexual e discriminação, além da celeridade processual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
Os princípios que orientam a atuação humanizada estão previstos no artigo 2º da normativa e incluem a dignidade da pessoa humana, a confidencialidade e proteção de dados pessoais, a presunção de boa-fé da pessoa denunciante, a proteção contra retaliações e a razoabilidade processual.
Política integrada de enfrentamento à violência
No IFSP, os conceitos de assédio moral, assédio sexual e discriminação estão definidos na Resolução Normativa nº 26/2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência na instituição. Segundo Leticia Camila de Almeida, a política adota uma abordagem integrada. “A resolução reconhece que as violências podem se manifestar de forma interligada e, por isso, destaca a importância de uma perspectiva multi, inter e transdisciplinar nas ações de prevenção, enfrentamento e acompanhamento”, ressalta.
Formação e diálogo nos campi
Como parte desse compromisso institucional, a Diretoria de Apoio Legislativo Disciplinar e Correcional (DALC) tem participado de reuniões de planejamento e ações formativas nos campi do IFSP, com foco no enfrentamento ao assédio sexual, moral e à discriminação.
Para a diretora, levar esse debate aos diferentes campi é fundamental. “Compreendemos a importância de discutir o enfrentamento às práticas de assédio e discriminação no IFSP. Por isso, a DALC tem se proposto a levar essa discussão, na perspectiva correcional, aos gestores e às comunidades dos campi”, afirma.
Veja a programação de fevereiro:
Tema: Assédio sexual
Palestrante: Renata Aliaga
02/02 – Jacareí, remoto
03/02 – Capivari, presencial
04/02 – Bragança, presencial
25/02 – Itaquaquecetuba
